Notas de transcrição:

  • Pg 1: suprimida indicação na margem direita: "Num. II."
  • Pg 5: substituído "adminstraçaõ" por "administração"
  • Pg 5: substituído "pornullas" por "por nullas"
  • Pg 7: substituído "denossa" por "de nossa"
  • Pg 9: substituído "olivre" por "o livre"
  • Pg 10: substituído "comumicaçaõ" por "comunicaçaõ"

[Pg 1]

Dom Joseph por graça de Deos Reyde Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem marem Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, navegaçaõ,e commercio de Ethiopia, Arabia, Persia,e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,que, mandando examinar pelas pessoas do meu Concelho, e por outrosMinistros doutos, e zelosos do serviço de Deos, e meu, e dobem commum dos meus Vassallos, que me pareceo consultar, asverdadeiras causas com que desde o descobrimento do Graõ Pará,e Maranhaõ até agora naõ só se naõ tem multiplicado, e civilizadoos Indios daquelle Estado; desterrando-se delle a barbaridade,e o gentilismo, e propagando-se a doutrina Christãa, e o numerodos Fiéis allumiádos da luz do Evangelho; mas antes pelo contrariotodos quantos Indios se desceraõ dos Sertoens para as Aldeasem lugar de propagarem, e prosperarem nellas de sorte, que assuas cõmodidades, e fortunas servissem de estimulo aos que vivemdispersos pelos matos para virem buscar nas povoaçoens pelo meiodas felicidades temporaes o maior fim da bemaventurança eterna,unindo-se ao gremio da Santa Madre Igreja se tem visto muitodiversamente, que, havendo descido muitos milhoens de Indios, seforaõ sempre extinguindo de modo, que he muito pequeno o numerodas povoaçoens, e dos moradores dellas; vivendo ainda estespoucos em taõ grande miseria, que em vez de convidarem, e animaremos outros Indios barbaros a que os imitem, lhes servem deescandalo para se internarem nas suas habitaçoens silvestres com lamentavelprejuizo da salvaçaõ das suas Almas, e grave damno domesmo Estado, naõ tendo os habitantes delle quem os sirva, eajudem para colherem na cultura das terras os muitos, e preciososfrutos em que ellas abundaõ: Foi assentado por todos os votos,que a causa, que tem produzido taõ perniciosos effeitos, consistio,e consiste ainda em se naõ haverem sustentado efficazmente osditos Indios na liberdade, que a seu favor foi declarada pelos SummosPontifices, e pelos Senhores Reys meus predecessores, observando-seno seu genuino sentido as Leys por elles promulgadassobre esta materia nos annos de mil e quinhentos e setenta, mil equinhentos oitenta e sete, mil e quinhentos noventa e cinco, milseiscentos e nove, mil e seiscentos e onze, mil seiscentos quarentae sete, mil e seiscentos sincoenta e sinco: cavillando-se semprepela cubiça dos interesses particulares as disposiçoens destas Leys,[Pg 2]até que sobre este claro conhecimento, e sobre a experiencia doque havia passado a respeito dellas, estabeleceo ElRey meu Senhor,e Avô, no primeiro de Abril de mil e seiscentos e oitenta(para de huma vez obviar a taõ perniciosas fraudes) a Ley, cujoteor he o seguinte.

Ley do primeiro de Abril de mil seiscentos e oitenta.

«Dom Pedro Principe de Portugal, e dos Algarves como Regente,e successor destes Reynos &c. Faço saber aos queesta Ley virem, que sendo informado ElRey meu Senhor, e Payque Deos tem, dos injustos cativeiros, a que os moradores doEstado do Maranhaõ por meios illicitos reduziaõ os Indios delle,e dos graves damnos, excessos, e offensas de Deos, quepara e

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