NECESSIDADE

DE UM

MINISTERIO DE INSTRUCÇÃO PUBLICA

POR

D. ANTONIO DA COSTA

 

 

 

 

LISBOA
IMPRENSA NACIONAL
1868

 

NECESSIDADE

DE UM

MINISTERIO DE INSTRUCÇÃO PUBLICA

POR

D. ANTONIO DA COSTA

 

 

 

 

LISBOA
IMPRENSA NACIONAL
1868

{3}

 

NECESSIDADE DE UM MINISTERIO DE INSTRUCÇÃO PUBLICA

I

A organisação do ministerio do reino em Portugal era um estado no estado atéha poucos annos. Dizemos estado no estado impropriamente, porque melhordiriamos negação do estado. Negocios, que n'outros paizes constituem quatro ecinco ministerios differentes, accumulavam-se, por um phenomeno cuja explicaçãoo paiz encontrava na carencia do progresso, n'um unico ministerio, ligado porum chefe superior, que tinha o direito da sciencia innata, e presidido por umministro, que tinha a obrigação de ser encyclopedico. Uma tal estagnaçãoadministrativa no centro do movimento das idéas e das justas aspirações dosespiritos era a impossibilidade governativa.

A creação do ministerio das obras publicas em 1852 deu o primeiro passo nocaminho da descentralisação. A reforma posterior de 1859, dividindo oministerio do{4} reino em tres direcções independentes,se não pôde ainda completar a idéa, foi todavia outro passo ousado naorganisação dos serviços e na facilitação de futuras reformas.

O systema centralisador, abolido em 1859, tinha tres inconvenienciasradicaes: a falta de unidade nos negocios, a impossibilidade de poder o chefesuperior da secretaria estuda-los devidamente, e a centralisação nas mãos doministro de assumptos insignificantes, com prejuizo do regular andamento daalta administração, e com offensa ao senso commum, que só inventou os ministrospara os elevados pensamentos do estado, para as iniciativas arrojadas e para asresoluções definitivas na sciencia de governar.

Foi aquelle systema impossivel que a reforma de 1859 extinguiu, dispondoassim o terreno para commettimentos descentralisadores mais productivos e deque ella vinha ser a experiencia e o prenuncio.

II

Que resultados produziu o systema das direcções?

Restringindo-nos á direcção geral de instrucção publica, por ser aespecialidade que tratâmos n'este escripto, cujo intento é patentear aindispensabilidade de um ministerio de instrucção nas condições que havemos deexpor, vamos indicar as principaes consequencias do pensamento que presidiu áorganisação descentralisadora.{5} A arvore produziu osseus fructos, e a fecundidade da tentativa é um dos argumentos que prognosticama efficacia do novo ministerio.

A direcção, pondo em pratica todos os meios de independencia e de acçãopropria, que constituiam a sua rasão de ser, facilitando pelacorrespondencia directa com as auctoridades e corporações a expedição epreparação dos processos, e unificando-se nas suas diversas especialidades comoramos da mesma arvore, realisou a idéa da reforma, provando que sem a unidadedo pensamento e a independencia descentralisadora, que eram as suas bases,impossivel seria alcançarem-se os resultados que a administração do ensinopublico tem obtido ha oito annos.

A partir do novo systema a organisação do ensino primario recebeu umauxiliar na iniciativa local do

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